O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção
social à Associação de Intervenção Familiar do Espírito Santo – Interfami, no valor de R$ 99.997,81, com o propósito de
auxiliar e subvencionar as atividades do Projeto “Luz Esporte Educacional”,
visando atender 60 crianças e adolescentes, por meio do Judô e, consequentemente, atrair suas famílias, visando fortalecer
vínculos familiares e instruí-los à inclusão e transformação social.
Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar a
prestação de contas à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do
Decreto Municipal nº 2709/10, contendo, entre outras,
as metas alcançadas na realização dos projetos.
Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de
apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Assistência Social,
nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, contendo, entre outras, as metas
alcançadas na realização dos projetos.
(Redação
dada pela Lei nº 4661/2017)
Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada
no artigo 1º desta Lei, não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela
contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos, bem como
por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira
responsabilidade da aludida entidade.
Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por
esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 04 de maio de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.