O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 4.247,00 (quatro mil duzentos e quarenta e sete cruzeiros), para atender as despesas no Setor de Saúde e Assistência Social, INPS, Cr$ 2.507,00, e FGTS, Cr$ 1.740,00.
Art. 2º Os recursos para atender a despesa referida no artigo anterior, são oriundos do artigo 61 e parágrafos da Lei Estadual nº 2583/71.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 24 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.