A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO,
no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art.
145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a criar e explorar o serviço de sepultamento através do Cemitério
Público de Animais.
Art. 2º No cemitério Público Amigo dos
Animais, podem ser enterrados somente animais de
estimação de pequeno porte, como cães e gatos.
Art. 3° As disposições e regras para o
serviço de sepultamento deverão ser regulamentas pelo Serviço Funerário do
Município.
Art. 4° As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará
a Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados na data de sua
publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo
Borges Miguel”, 08 de agosto de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.