LEI Nº 4646, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

                                                                                       

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E EXPLORAR O SERVIÇO DE SEPULTAMENTO ATRAVÉS DO CEMITÉRIO PÚBLICO “AMIGO DOS ANIMAIS” DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar e explorar o serviço de sepultamento através do Cemitério Público de Animais.

 

Art. 2º No cemitério Público Amigo dos Animais, podem ser enterrados somente animais de estimação de pequeno porte, como cães e gatos.

 

Art. 3° As disposições e regras para o serviço de sepultamento deverão ser regulamentas pelo Serviço Funerário do Município.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados na data de sua publicação.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 08 de agosto de 2017.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.