A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO,
no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art.
145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:
Art. 1º
Fica revogada a Lei
Municipal nº 4.206 de 28 de julho de 2014, publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, no dia 31 de julho de 2014,
que denomina Rua Dulce Rosa Pretti Calmom, no Bairro Parque Jacaraípe.
Art. 2º Fica redenominado
como Rua São Paulo, o logradouro revogado pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo
Borges Miguel”, 08 de agosto de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.