O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Família na Escola, em todas as unidades de ensino da rede pública de ensino.
Art. 2º Constituem objetivos do Programa:
I - Ampliar a participação dos pais ou responsáveis e solidificar ações do Conselho Escolar;
II - Conscientizar as famílias sobre sua corresponsabilidade na educação dos filhos;
III - Estimular o envolvimento da comunidade na gestão escolar, na elaboração, na execução e na avaliação do projeto pedagógico da escola e nas demais ações por ela implementadas;
IV - Manter as famílias ou os responsáveis permanentemente informados sobre o desempenho dos alunos, no que se refere a competências, habilidades, responsabilidades, valores e atitudes, definindo-se ações conjuntas para solucionar problemas, quando detectados;
V - Transformar a escola em polo de interesse familiar.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 05 de julho de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.