LEI Nº 4654, DE 08 DE AGOSTO DE 2017

                                                                                       

INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DO ATLETA EM CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Campeonato Municipal do Atleta em Condição de Deficiência, a ser realizado anualmente no Município da Serra.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo, através do órgão competente, indicará as modalidades esportivas que farão parte do campeonato e organizará o evento como antecedente e preparatório dos Campeonatos Capixabas, Brasileiros, Parapan-americanos, Paraolimpíadas e Mundiais.

 

Art. 2º Por competência delegada poderá o Executivo firmar convênios com entidades públicas e particulares, ligadas aos deficientes, para a aplicação da presente Lei.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 08 de agosto de 2017.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.