A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO,
no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art.
145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Campeonato Municipal do
Atleta em Condição de Deficiência, a ser realizado anualmente no Município da
Serra.
Parágrafo único. O Poder Executivo, através do órgão
competente, indicará as modalidades esportivas que farão parte do campeonato e
organizará o evento como antecedente e preparatório dos Campeonatos Capixabas,
Brasileiros, Parapan-americanos, Paraolimpíadas e
Mundiais.
Art. 2º Por competência delegada poderá o Executivo
firmar convênios com entidades públicas e particulares, ligadas aos
deficientes, para a aplicação da presente Lei.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente
Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas
se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 08 de agosto de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.