A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º
e 7º do
Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte
Lei. Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal da Serra, Estado do Espírito Santo,
autorizado a instituir na rede pública de ensino, na semana que abranger
o dia 29 de outubro, a Semana
Municipal de Literatura.
Art. 2º A Semana Municipal de Literatura que trata o
artigo anterior será realizada nas unidades de ensino e promovida pela
Secretaria Municipal de Educação, com a colaboração da secretária responsável
pela área da Cultura.
Parágrafo único. Para a realização da Semana Municipal de
Literatura, o Poder Público poderá articular-se com associações e entidades
representativas da cultura local e, se necessário, manter parcerias com
instituições públicas e/ou privadas.
Art. 3° A Semana Municipal de Literatura deve ser
incluída no calendário da Secretaria Municipal de Educação e das unidades da
rede pública de ensino.
Parágrafo único. Será permitida a participação de escola da
rede privada, integrante do Sistema Municipal de Ensino, cabendo para isso
informar por ofício à SEDU – Serra.
Art. 4° As ações a serem realizadas durante a Semana
Municipal de Literatura incluirão:
I – Palestras rodam de leitura e contração de história com escritores
serranos, capixabas, espírito-santenses ou aqui radicados;
II – Concursos literários de poesia, crônicas, contos, textos teatrais,
e demais gêneros da Literatura, com premiação e entrega de certificados aos
alunos participantes;
III – Visita as bibliotecas públicas.
Art. 5° O Poder Público promoverá edição de livreto
contendo o material resultante dos textos de autoria dos alunos, com o título
“Semana Municipal de Literatura (ano correspondente)”, garantindo sua
distribuição na rede municipal de ensino e nas bibliotecas.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo
Borges Miguel”, 08 de agosto de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.