A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no
uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município
da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização
Política”, no âmbito do município da Serra – ES, tendo como data referencial o
dia 25 de março, que é o dia da “Constituição Política do Brasil”.
Art. 2º O objetivo é aproximar jovens estudantes da
realidade dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura e Câmara Municipal, bem
como, das diversas secretarias existentes nos dois Poderes, fazendo com que
jovens e estudantes adquiram uma visão cidadã e política, tornando-se futuros
eleitores e agentes políticos conscientes e comprometidos com o processo
democrático de nosso Município e nosso País.
Art. 3° Nesta Semana as escolas da Rede Municipal
de ensino fundamental promoverão ciclos de palestras e atividades sobre
formação política a ser dirigida aos alunos de forma clara e objetiva, levando
ao conhecimento dos estudantes as efetivas funções dos agentes políticos do
município, tanto nas esferas do Poder Executivo, quanto do Poder Legislativo.
Parágrafo Único. Poderão participar do presente evento as
demais escolas instaladas no Município da Serra, bem como, as Escolas Estaduais
de Ensino Médio e fundamental
Art. 4° A Prefeitura e a Câmara Municipal da Serra
poderão receber na semana comemorativa, visitas pré-agendadas de alunos dos
referidos estabelecimentos educacionais, a fim de conhecerem de perto as
dependências e os trabalhos desenvolvidos.
Art. 5° Da mesma forma, os
Excelentíssimos Senhores Vereadores, Secretários, Prefeito, Vice-prefeito e assessores poderão visitar as escolas para
promoverem palestras, desde que, solicitado pelos respectivos diretores das
Instituições de Ensino.
Art. 6° Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 08 de agosto de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.