LEI Nº 4673, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA O EVENTO “FUNCIONAL GAMES”, A SER REALIZADO EM CINCO ETAPAS ANUALMENTE NA PRAIA DE JACARAÍPE, SERRA-ES.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário do Município da Serra o evento da Família “Funcional Games”.

 

Art. 2º As datas de realização das etapas serão realizadas anualmente e informadas ao Poder Executivo no ano anterior as suas etapas.

 

Parágrafo Único. A propositura tem como objetivo estimular a prática permanente de Atividade Física, no âmbito do município da Serra, como forma de prevenção a doenças, promoção da saúde e integração da família.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 05 de outubro de 2017.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.