A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO,
no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município
da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º Fica instituída no Calendário do Município
da Serra o evento da Família “Funcional Games”.
Art. 2º As datas de realização das etapas serão
realizadas anualmente e informadas ao Poder Executivo no ano anterior as suas
etapas.
Parágrafo Único. A propositura tem como objetivo estimular a
prática permanente de Atividade Física, no âmbito do município da Serra, como
forma de prevenção a doenças, promoção da saúde e integração da família.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 05 de outubro de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.