LEI Nº 4676, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL E AUDITIVA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO dO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva dos professores da rede municipal de ensino do Município da Serra.

 

Art. 2º O programa tem por objetivo o atendimento médico preventivo e corretivo dos problemas vocais e auditivos aos quais estão sujeitos os professores da rede municipal de ensino.

 

Parágrafo Único. O Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva terá caráter fundamentalmente preventivo. Quando detectada alguma disfunção, será garantido ao professor pleno acesso ao tratamento médico.

 

Art. 3° O programa deverá abranger assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de no mínimo um curso teórico-prático objetivando conscientizar e orientar os professores das alterações vocais e auditivas.

 

Parágrafo Único. Deverão ser realizadas, com todos os professores da rede municipal de ensino, consultas preventivas com médicos especializados da rede pública e tratamento, quando necessário, em unidades públicas de saúde.

 

Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 05 de outubro de 2017.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.