LEI Nº 4685, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA-ES, O MÊS DE MAIO COMO “MAIO AMARELO”.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município da Serra – ES, o mês de maio como “Maio Amarelo”.

 

Parágrafo Único. Tem como objetivo conscientizar a população sobre a necessidade de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito, bem como proporcionar a divulgação e a discussão do tema “Atenção pela Vida”, para que se alcancem soluções visando à redução de acidentes.

 

Art. 2° O “Maio Amarelo” será realizado, anualmente, no período de 1° a 31 de maio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 05 de outubro de 2017.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.