A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no
uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município
da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1° Esta Lei torna obrigatória a afixação de cartazes para a divulgação do número telefônico da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – em estabelecimentos públicos do Município da Serra.
Art. 2° Os estabelecimentos públicos deverão afixar cartazes informativos, em locais visíveis ao público, nos quais constem informações sobre o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
Parágrafo Único. Os cartazes de que trata o caput deverão atender às seguintes normas técnicas:
a) Possuir dimensões mínimas de 40cm x 25cm;
b) Serem diagramados de forma a permitir a fácil visualização das informações nelas contidas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 05 de outubro de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.