A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no
uso de suas atribuições legais conferidas §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município
da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º
Fica instituído no Município da Serra a “Semana Municipal do Profissional Socorrista”, a ser comemorado entre os dias 09 a 16 do mês
de julho de cada ano, devendo esta data ser integrante do calendário oficial de
eventos do município da Serra.
Art. 2º Consideram-se
Profissional Socorrista, os profissionais que atuam
na área de Emergência, Regate e Atendimento Pré-Hospitalar
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 01 de dezembro de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.