LEI Nº 4712, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL SOCORRISTA”, SERRA – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no Município da Serra a “Semana Municipal do Profissional Socorrista”, a ser comemorado entre os dias 09 a 16 do mês de julho de cada ano, devendo esta data ser integrante do calendário oficial de eventos do município da Serra.

 

Art. 2º Consideram-se Profissional Socorrista, os profissionais que atuam na área de Emergência, Regate e Atendimento Pré-Hospitalar

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 01 de dezembro de 2017.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.