A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no
uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município
da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a destinar aos munícipes 30% (trinta por cento) das vagas nos cursos
ofertados para o funcionalismo público.
§
1º As vagas acima
citadas serão disponibilizadas e preenchidas mediante comprovação atualizada de
residência no município.
§
2º As vagas destinadas à
comunidade obedecerão ao disposto na legislação de cota racial no Município.
§
3º Os cursos serão aqueles
destinados à formação e aprimoramento ofertados pelo Centro de Formação da
Secretaria Municipal de Educação e pelo Centro de Treinamento da Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 01 de dezembro de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.