LEI Nº 4717, 01 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESTINAR VAGAS PARA A COMUNIDADE SERRANA, NOS CURSOS OFERTADOS NO CENTRO DE FORMAÇÃO DA SEDU-SERRA E NO CENTRO DE TREINAMENTO DA SEAD.

 

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a destinar aos munícipes 30% (trinta por cento) das vagas nos cursos ofertados para o funcionalismo público.

 

§ 1º As vagas acima citadas serão disponibilizadas e preenchidas mediante comprovação atualizada de residência no município.

 

§ 2º As vagas destinadas à comunidade obedecerão ao disposto na legislação de cota racial no Município.

 

§ 3º Os cursos serão aqueles destinados à formação e aprimoramento ofertados pelo Centro de Formação da Secretaria Municipal de Educação e pelo Centro de Treinamento da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 01 de dezembro de 2017.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.