O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É defeso a prática da
modalidade esportiva de Motocross off-road em todas as trilhas na Área de Preservação
Ambiental (APA) Mestre Álvaro.
Art. 2º Nos termos da Lei nº 2.199/99, fica a cargo da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente – Semma a fiscalização e aplicação das
penalidades pertinentes, em caso de descumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 06 de novembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.