O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores
da Câmara Municipal da Serra uma parcela extra no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2017 a
título de auxílio alimentação, nos termos da Lei Municipal nº 3.822/2012.
Parágrafo Único.
Os servidores
ativos e nomeados até 30 de novembro do corrente ano farão
jus ao auxílio alimentação previsto no caput
deste artigo.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em
Serra, aos 28 de novembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.