A PRESIDENTA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do art.145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para implantação do Programa Restaurante Popular.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária próprio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 07 de março de 2018.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.