O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 59 da Lei Municipal nº
2.360/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59 [...]
§ 4º O § 3º desta Lei, incluído pelo artigo 30 da
Lei Municipal nº 4.671/2017, não se aplica aos servidores
cedidos entre a Administração Direta e Administração Indireta do Município da
Serra”.
Art.
2º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 5º da Lei Municipal nº
4.674/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
§ 4º O inciso XI e o § 1º deste artigo não se aplicam aos servidores
cedidos entre a Administração Direta e Administração Indireta do Município da
Serra”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão às
contas de dotações próprias orçamentárias do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município da Serra.
Art. 4º Esta Lei retroagirá a 1º de agosto de 2017.
Palácio Municipal em Serra, aos 02 de abril de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.