O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam todos os motoristas de veículos automotores com
abertura interna de reservatório de combustível obrigados a desligarem o motor
do veículo em todos os postos de abastecimento do Município da Serra.
§ 1º Fica o frentista obrigado a exigir o desligamento do motor do
veículo para abastecimento, caso o motorista se negue a desligar o motor do
veículo para o abastecimento fica proibido o frentista de iniciar o
abastecimento.
§ 2º Caso o motorista efetue a religação
do motor do veículo antes do término do abastecimento, fica o frentista
obrigado a interromper o abastecimento e comunicar o ocorrido ao superior
hierárquico.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em
Serra, aos 17 de julho de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Esse texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.