O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 23.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para atender a pagamento de serviços técnicos de localização e de construção de uma "TORRE" para recepção e transmissão de Imagens de Televisão, no município da Serra, com a instalação dos necessários aparelho na cidade da Serra, na sede do distrito de Nova Almeida e no balneário de Jacaraípe.
Art. 2º Os recursos para atendimento da presente Lei são os definidos no artigo 61 e parágrafos da Lei Estadual nº 2.358/71.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 06 de agosto de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.