O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Voluntário de Saúde, a ser celebrado no terceiro sábado do mês de julho de cada ano. Esta data deverá ser implantada no Calendário de eventos no município da Serra, destinada a cidadãos que desejam prestar serviços não remunerados junto a órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do município.
Art. 2º Fica estabelecido aos Órgãos Públicos do município da Serra, em parcerias com entidades e empresas privadas, criar mecanismos para divulgar medidas socioeducativas, bem como palestras e eventos, para alertar e conscientizar a todos os munícipes sobre a importância do trabalho voluntário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estimular e promover campanhas de conscientização social acerca das dificuldades e percalços que passam os voluntários de saúde, de modo geral.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 17 de outubro de 2018.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.