O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o “Centro de Apoio, Atendimento, Acolhimento e Inserção Social de Pessoas Usuárias e Dependentes de Substâncias Psicoativas, Proteção e Assistência a Condenados, ou pela forma abreviada “Instituto Quem se Importa”, com sede na Rua Tiradentes, n° 192, bairro Parque Residencial Laranjeiras, Serra – ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 17 de outubro de 2018.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.