O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido aos funcionários municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, um aumento da 30% (trinta por cento) sobre os atuais vencimentos.
Art. 2º É concedido, também, aos inativos o aumento de 30% (trinta por cento) sobre os seus proventos.
Art. 3º As despesas decorrentes dos aumentos referidos nos Artigos 1º (primeiro) e 2º (segundo) desta Lei, correrão à conta dos recursos próprios existentes no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder as respectivas suplementações, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1975.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 14 de agosto de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.