O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Município da Serra o “Dia da Festa Moto Fest”, a ser comemorado no dia 12 de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 03 de dezembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.