O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 489, de 06 de agosto de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para pagamento de auxílio ao Centro Comunitário de Nova Almeida, município da Serra, para construção e manutenção de sua sede.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro Comunitário de Nova Almeida, uma área de terreno constituída de doze lotes, com a obrigação de o referido Centro Comunitário promover, na sua sede, cursos técnicos (datilografia, corte e costura, eletricista, pedreiro, etc.) bem como construir prédios para "Jardim da Infância, Ginásio, Igreja Católica e Galpão" para instalações de Ginásio de Esportes."
Art. 2º Os recursos para atendimento da presente Lei são os definidos no artigo 61 e parágrafos da Lei Estadual nº 2.358/71.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 24 de outubro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.