LEI Nº 5.132, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

INSTITUI A COMENDA HUGO BORGES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Comenda Hugo Borges no âmbito do Poder Legislativo do Município da Serra.

 

Art. 2º A Comenda será entregue em homenagem a personalidades em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município da Serra e ao Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º A Comenda será outorgada através da Sessão Solene do Dia do Cidadão Serrano, no dia 26 de dezembro de cada ano.

 

Art. 4º A homenagem referida no artigo 2º consistirá na entrega de uma medalha, acompanhada de diploma.

 

Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara apresentará o respectivo Projeto de Decreto Legislativo contendo sua indicação, acompanhado obrigatoriamente da Biografia do homenageado.

 

Art. 6º Será homenageada uma personalidade a cada ano com esta comenda.

 

Art. 5º Cada parlamentar apresentará requerimento contendo uma única indicação de pessoa a ser homenageada, acompanhado obrigatoriamente da Biografia do homenageado ou homenageada”. (Redação dada pela Lei nº 5.770/2023)

 

Art. 6º Em caso de impossibilidade de comparecimento por parte do homenageado, homenageada ou homenageante, a entrega da medalha acompanhada de diploma ocorrerá em outra ocasião marcada pelo próprio parlamentar homenageante”. (Redação dada pela Lei nº 5.770/2023)

 

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                 

Palácio Municipal em Serra, em 11 de dezembro de 2019.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.