O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Comenda Hugo Borges no âmbito do Poder Legislativo do Município da Serra.
Art. 2º A Comenda será entregue em homenagem a personalidades em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município da Serra e ao Estado do Espírito Santo.
Art. 3º A Comenda será outorgada através da Sessão Solene do Dia do Cidadão Serrano, no dia 26 de dezembro de cada ano.
Art. 4º A homenagem referida no artigo 2º consistirá na entrega de uma medalha, acompanhada de diploma.
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara
apresentará o respectivo Projeto de Decreto Legislativo contendo sua indicação,
acompanhado obrigatoriamente da Biografia do homenageado.
Art. 6º Será homenageada uma
personalidade a cada ano com esta comenda.
Art. 5º Cada
parlamentar apresentará requerimento contendo uma única indicação de pessoa a
ser homenageada, acompanhado obrigatoriamente da Biografia do homenageado ou
homenageada”. (Redação dada pela Lei nº
5.770/2023)
Art. 6º Em caso de
impossibilidade de comparecimento por parte do homenageado, homenageada ou
homenageante, a entrega da medalha acompanhada de diploma ocorrerá em outra
ocasião marcada pelo próprio parlamentar homenageante”. (Redação
dada pela Lei nº 5.770/2023)
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 11 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.