O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a anterior TRAVESSA JATOBÁ para a RUA CARLOS ALBERTO GAMA DE AMORIM localizada no Bairro Serra Dourada I, Município da Serra/ES.
Art. 2º As despesas com confecção da placa indicativa ficarão por conta do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 27 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.