LEI Nº 5.142, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE CINEMA ADAPTADA A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SUAS FAMÍLIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam as salas de cinemas responsabilizadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal destinada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.

 

§ 1º Durante tais sessões, não serão exibidas publicidades comerciais, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume de som será reduzido.

 

§ 2º As pessoas com Transtorno de Espectro Autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, sendo permitido entrar e sair ao longo da exibição.

 

§ 3º Os assentos da sessão destinada às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, não serão necessariamente numerados.

 

§ 4º Os filmes a serem exibidos na sessão a que se destina esta Lei, serão apropriados às pessoas que se destina esta Lei, serão apropriados às pessoas que se trata no caput do art. 1º.

 

Art. 2º As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, em 30 de dezembro de 2019.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.