O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua sem nome, paralela à Avenida São Francisco, próxima à Unidade Básica de Saúde no bairro Planalto Serrano – bloco A, rua “Só Vitória”.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.