LEI Nº 5.311, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 08 de setembro como o “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher”, passando a constar esta data no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra.

 

Art. 2° Por ocasião da instituição deste “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher”, o Poder Público Municipal poderá realizar e apoiar eventos ligados à prevenção e medidas de enfretamento e combate à violência contra a mulher, inclusive firmando parcerias para a promoção de atividades alusivas à conscientização e atenção sobre o tema.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 18 de agosto de 2022.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

PROC. Nº 1525/2021 - PL Nº 90/2021.


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.