LEI Nº 5.321, DE 01 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA O TEOR DA LEI 4163/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os itens constantes do anexo I da Lei nº 4.163, de 23 de dezembro de 2013, e suas respectivas especificações, que serão estabelecidas por meio de Portaria da Secretaria de Defesa Social - SEDES.

 

Art. 2º Inclui o anexo II, que terão as especificações dos itens estabelecidas por meio de Portaria da Secretaria de Defesa Social – SEDES.

 

Art. 3º O Secretário de Defesa Social, através de Portaria, estabelecerá o prazo para a apresentação dos itens que compõe o novo uniforme operacional, cujos itens estão listados nos anexos I e II, da presente Lei, além de outras previsões relacionadas ao uso desses.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos de julho de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO UNIFORME OPERACIONAL (unissex)

01

Calça em tecido Rip Stop ou Rip Stop (I-FLEX), na cor azul marinho.

02

Camisa (gandola) manga curta, tecido Rip Stop (I-FLEX), na cor caqui mojave.

03

Camisa (gandola) manga comprida reversível, tecidoRip Stop (I-FLEX), na cor caqui mojave.

04

Camisa Operacional combate, manga curta, tecido flexível Rip-stop (I-FLEX), nas mangas; e malha com elastano - abdomen e peito - na cor caqui mojave.

05

Camisa Operacional combate, manga longa, tecido flexível Rip-stop (I-FLEX), nas mangas; e malha com elastano - abdomen e peito - na cor caqui mojave.

06

Camisa de malha, na cor branca (para uso sob a camisa/gandola).

07

Boné em tecido, na cor branca.

08

Bota tática (cano curto), na cor preta.

09

Apito trinado em aço.

10

Porta bloco (cintura ou perna), na cor preta.

11

Cinto N.A, com ilhós e fivela de metal.

12

Cinto em nylon texturizado, na cor preta, com fivela de metal prata.

13

Tarjeta em tecido Rip-stop, bordada com nome e fator sanguíneo, na cor  caqui mojave.

14

Patch emborrachado (tarjeta) nome e fator RH.

15

Patch emborrachado com bandeira do município da Serra.

16

Patch emborrachado com brasão do Depto de Operações de Trânsito

 

ANEXO II

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO UNIFORME GESTANTE (COMPLEMENTAR)

01

Bata de gestante na cor caqui mojave.

02

Vestido ou saia na cor caqui mojave; ou calça comprida na cor azul-marinho, com cós em elástico.

03

Sapato social tipo mocassim na cor preta.