O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dispensado o estudante da educação especial de reapresentação de laudo de deficiência permanente, doença sem cura e degenerativa na rede municipal de ensino e em instituições de utilidade pública conveniadas.
I - o laudo médico deverá ser anexado a pasta do estudante da educação especial.
II - em caso de transferência o laudo deve acompanhar a documentação enviada, por meio de procedimentos administrativos.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 21 de setembro de 2021.