LEI Nº 5.378, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES COM ÁLCOOL GEL ANTISSÉPTICO OU PRODUTOS SIMILARES EM CAIXAS ELETRÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As agências bancárias localizadas no Município da Serra deverão, obrigatoriamente, instalar em seu setor de caixas eletrônicos recipiente fixo abastecido com álcool gel antisséptico ou outro produto similar, para higienização das mãos dos usuários, clientes e funcionários.

 

§ 1º Os recipientes fixos abastecidos com o produto deverão ser instalados ao lado dos caixas eletrônicos de autoatendimento, em quantidade de um recipiente para cada caixa, devendo estar sempre disponíveis, independentemente do horário de atendimento da agência, e de forma a que também atendam às necessidades das pessoas com deficiência.

 

§ 2º A obrigatoriedade prevista no caput aplica-se somente aos caixas eletrônicos de autoatendimento 24 horas no interior das agências bancárias.

 

§ 3º Os estabelecimentos de que trata o caput deste artigo deverão afixar em local visível, placas alusivas que possuem recipientes com álcool gel ou outro produto similar para higienização das mãos dos usuários, clientes e funcionários.

 

Art. 2º O não atendimento ao disposto na presente Lei, no prazo máximo assinalado, implicará a imposição de multa diária no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser majorada pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que se refere à aplicação das penalidades previstas e a fiscalização do seu cumprimento.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das agências bancárias e demais instituições financeiras.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 29 de novembro de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.