O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 55 da Lei nº 2.818/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55..............................................................................................
§ 2º A taxa de administração é de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições contrárias.
Palácio Municipal da Serra, aos 27 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.