O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “a” do inciso II do art. 54 da Lei nº 2.818/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54.............................................................................................
II - ....................................................................................................
a) a base de incidência da Contribuição Normal do Ente Público será a folha de pagamento, nos termos do artigo 65 desta Lei, dos servidores efetivos ativos, e proventos dos aposentados e pensionistas que excederem o teto de benefício do RGPS, conforme definido em cálculo atuarial, no percentual de 28%;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições contrárias.
Palácio Municipal da Serra, aos 27 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.