LEI Nº 5.459, DE 27 DE ABRIL DE 2022

 

ALTERA A ALÍNEA “A” DO INCISO II DO ART. 54 DA LEI Nº 2.818, DE 29 DE JULHO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “a” do inciso II do art. 54 da Lei nº 2.818/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 54.............................................................................................

 

II - ....................................................................................................

 

a) a base de incidência da Contribuição Normal do Ente Público será a folha de pagamento, nos termos do artigo 65 desta Lei, dos servidores efetivos ativos, e proventos dos aposentados e pensionistas que excederem o teto de benefício do RGPS, conforme definido em cálculo atuarial, no percentual de 28%;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições contrárias.

 

Palácio Municipal da Serra, aos 27 de abril de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.