revogada
pela lei nº 6.134/2025
LEI Nº 5.472, DE 30 DE MAIO DE 2022
CRIA A COMISSÃO DE ESTUDOS PARA ORIENTAR A
IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DIGITAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO,
no uso de suas atribuições legais conferidas no §§
1º e 7º do Art. 145 da Lei
Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Estudos para Orientar a Implantação e
Implementação dos Serviços Digitais, com a normatização e padronização dos
documentos e procedimentos, da Câmara Municipal da Serra.
Parágrafo Único. O prazo para a apresentação dos resultados dos estudos à Presidência
será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado.
Art. 2º A composição desta Comissão Especial contará com a seguinte composição:
I – o Coordenador Legislativo, um servidor do núcleo legislativo
e um taquígrafo;
II – o Coordenador Administrativo;
III – o Coordenador
de Controle Interno;
IV – o Diretor do Núcleo de Informática;
V – dois procuradores.
§ 1º Os servidores designados para compor a Comissão Técnica Auxiliar
receberão gratificação pelos trabalhos que desenvolverem, cujos valores são os
previstos na Tabela constante no Anexo IV da Lei Municipal 2655/03.
§
2º O Coordenador Legislativo coordenará os trabalhos da Comissão.
Art. 3º A Comissão, após conclusão de seus trabalhos, relatará à Presidência da
Câmara Municipal da Serra, o Parecer Final e, se for o caso, a minuta de
proposição apropriada.
Art. 4º As despesas relativas da Comissão Especial são
caracterizadas como despesas obrigatórias de caráter continuado, submissas ao
que disciplina a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e constarão
dos Relatórios de Gestão Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 30 de maio de 2022.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
PRESIDENTE
PROC. Nº 1780/2022 -
PL Nº 86/2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.