revogada pela lei nº 6.134/2025

 

LEI Nº 5.472, DE 30 DE MAIO DE 2022

 

CRIA A COMISSÃO DE ESTUDOS PARA ORIENTAR A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DIGITAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Estudos para Orientar a Implantação e Implementação dos Serviços Digitais, com a normatização e padronização dos documentos e procedimentos, da Câmara Municipal da Serra.

 

Parágrafo Único. O prazo para a apresentação dos resultados dos estudos à Presidência será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado.

 

Art. 2º A composição desta Comissão Especial contará com a seguinte composição:

 

I – o Coordenador Legislativo, um servidor do núcleo legislativo e um taquígrafo;

 

II – o Coordenador Administrativo;

 

III – o Coordenador de Controle Interno;

 

IV – o Diretor do Núcleo de Informática;

 

V – dois procuradores.

 

§ 1º Os servidores designados para compor a Comissão Técnica Auxiliar receberão gratificação pelos trabalhos que desenvolverem, cujos valores são os previstos na Tabela constante no Anexo IV da Lei Municipal 2655/03.

 

§ 2º O Coordenador Legislativo coordenará os trabalhos da Comissão.

 

Art. 3º A Comissão, após conclusão de seus trabalhos, relatará à Presidência da Câmara Municipal da Serra, o Parecer Final e, se for o caso, a minuta de proposição apropriada.

 

Art. 4º As despesas relativas da Comissão Especial são caracterizadas como despesas obrigatórias de caráter continuado, submissas ao que disciplina a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e constarão dos Relatórios de Gestão Fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 30 de maio de 2022.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

PROC. Nº 1780/2022 - PL Nº 86/2022.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.