LEI Nº 5.535, DE 06 DE JULHO DE 2022

 

Altera a Lei nº 5.401, de 07 de janeiro de 2022, com o objetivo de criar no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) do Órgão Secretaria Municipal de Obras, a unidade orçamentária do Fundo Municipal de Investimento e Desenvolvimento - FDM, bem como abrir crédito adicional especial correspondente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica criado no Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) do Órgão Secretaria Municipal de Obras – 08.00.00, a Unidade Orçamentária 08.02.00 - Fundo Municipal de Investimento e Desenvolvimento – FDM, que passará a ter a seguinte redação:

 

08.00.00 – SECRETARIA DE OBRAS

 

.........................................................................................................

 

08.02.00 – Fundo Municipal de Investimento e Desenvolvimento – FDM

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

 

 

 

08.02.00

Fundo Municipal de Investimento e Desenvolvimento – FDM

 

 

 

15.451.0037.2.211

Promover a Elaboração de Projetos de Engenharia e Estudos

4.4.90.00.00

1.990.0000.0000

150.000

15.451.0037.2.211

Promover a Elaboração de Projetos de Engenharia e Estudos

4.4.90.00.00

2.001.0000.0000

54.000

15.451.0037.2.214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias Públicas

4.4.90.00.00

1.990.0000.0000

3.000.000

15.451.0037.2.214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias Públicas

4.4.90.00.00

2.001.0000.0000

30.000

 

 

TOTAL

 

3.234.000

 

Art. 2º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 3.234.000,00 (três milhões e duzentos e trinta e quatro mil reais) para atender a dotação orçamentária não prevista no orçamento inicial de 2022 do artigo 1º.

 

Art. 3º A abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será destinada a atender as dotações orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 4º O recurso para atender à abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo 2º é proveniente de anulações de dotações do orçamento de 2022 necessários ao cumprimento desta Lei, de acordo com os Anexo II.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 06 de julho de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL – ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

 

 

 

08.02.00

Fundo Municipal de Investimento e Desenvolvimento – FDM

 

 

 

 

15.451.0037.2.211

Promover a Elaboração de Projetos de Engenharia e Estudos

4.4.90.00.00

1.990.0000.0000

150.000

15.451.0037.2.211

Promover a Elaboração de Projetos de Engenharia e Estudos

4.4.90.00.00

2.001.0000.0000

54.000

15.451.0037.2.214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias Públicas

4.4.90.00.00

1.990.0000.0000

3.000.000

15.451.0037.2.214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias Públicas

4.4.90.00.00

2.001.0000.0000

30.000

 

 

 

 

 

TOTAL

 

3.234.000

 

ANEXO II

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR     -     ANEXO II     -     ANULAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

 

08.01.00

Secretaria de Obras

 

15.451.0037.2.214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias

4.4.90.00.00

2.001.0000.0000

84.000

 

 

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

 

23.695.0018.2.113

Fomentar, Promover o desenvolvimento do Setor Turí

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

146.000

27.812.0016.1.104

Fomentar, Promover e Apoiar o Esporte Educacional,

3.3.50.00.00

1.990.0000.0000

85.000

27.812.0016.1.104

Fomentar, Promover e Apoiar o Esporte Educacional,

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

85.000

13.392.0017.2.110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

80.000

13.392.0017.2.111

Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mater

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

50.000

13.392.0017.2.111

Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Mater

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

50.000

 

 

14.00.00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

14.01.00

Secretaria de Meio Ambiente

 

18.541.0026.2.155

Implementar e monitorar o plano de gerenciamento c

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

109.000

18.541.0026.2.157

Promover e monitorar a qualidade dos Recursos Hídr

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

89.000

18.541.0024.2.150

Promover o desenvolvimento sustentável através de

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

80.000

18.541.0026.2.154

Implementar e manter o Plano Diretor de Arborizaçã

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

57.000

18.541.0026.2.154

Implementar e manter o Plano Diretor de Arborizaçã

4.4.90.00.00

1.990.0000.0000

52.500

18.541.0026.2.155

Implementar e monitorar o plano de gerenciamento c

4.4.90.00.00

1.990.0000.0000

52.500

18.541.0026.2.156

Promover e implantar medidas que visam preservar e

4.4.90.00.00

1.990.0000.0000

52.500

18.541.0026.2.157

Promover e monitorar a qualidade dos Recursos Hídr

4.4.90.00.00

1.990.0000.0000

52.500

18.541.0026.2.153

Implantar e manter o Programa Municipal de Educaçã

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

40.000

18.541.0024.2.150

Promover o desenvolvimento sustentável através de

4.4.90.00.00

1.990.0000.0000

50.000

18.541.0026.2.153

Implantar e manter o Programa Municipal de Educaçã

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

50.000

18.541.0026.2.154

Implementar e manter o Plano Diretor de Arborizaçã

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

40.000

18.541.0026.2.156

Promover e implantar medidas que visam preservar e

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

44.000

18.541.0027.2.160

Promover ações visando o Bem-Estar Animal.

4.4.90.00.00

1.990.0000.0000

40.000

 

 

23.00.00

SEC. TRABALHO, EMPREGO E RENDA

 

23.02.00

Fundo Municipal do Trabalho

 

 

 

11.334.0008.1.045

Promover e Fomentar a Qualificação Social Profissi

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

470.000

11.334.0008.1.044

Promover a Geração de Emprego e Renda para a Juven

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

420.000

11.334.0008.1.044

Promover a Geração de Emprego e Renda para a Juven

4.4.90.00.00

1.990.0000.0000

200.000

11.334.0008.1.045

Promover e Fomentar a Qualificação Social Profissi

4.4.90.00.00

1.990.0000.0000

200.000

11.334.0008.1.045

Promover e Fomentar a Qualificação Social Profissi

4.4.90.00.00

1.990.0000.0000

200.000

11.334.0008.1.044

Promover a Geração de Emprego e Renda para a Juven

4.4.90.00.00

1.990.0000.0000

100.000

11.334.0008.1.044

Promover a Geração de Emprego e Renda para a Juven

4.4.90.00.00

1.990.0000.0000

100.000

11.334.0008.1.044

Promover a Geração de Emprego e Renda para a Juven

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

60.000

11.334.0008.1.044

Promover a Geração de Emprego e Renda para a Juven

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

40.000

11.334.0008.1.044

Promover a Geração de Emprego e Renda para a Juven

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

40.000

11.334.0008.1.045

Promover e Fomentar a Qualificação Social Profissi

3.3.90.00.00

1.990.0000.0000

15.000

 

 

TOTAL

 

3.234.000