LEI Nº 5.568, DE 05 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA O ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL DE Nº 4.602/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o art. 30 da Lei Municipal nº 4.602/2017, de 23 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 30 .............................................................................................................................

 

§ 1º ....................................................................................................................................

 

§ 2º ....................................................................................................................................

 

§ 3º As sessões do Comitê de Gestão Municipal – COGEM – serão coordenadas pelo presidente e realizar-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente.

 

§ 4º O presidente poderá convocar quantas sessões extraordinárias entender necessárias, as quais não serão remuneradas.

 

§ 5º Os membros perceberão Jeton, a título indenizatório, por efetiva participação nas sessões ordinárias, o valor fixado em 2.000 (dois mil) Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, por mês.

 

§ 6º A atualização do valor do VRTE fica condicionada à prévia apuração do respectivo impacto financeiro e verificação da adequação orçamentária e financeira de tal impacto com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de diretrizes orçamentárias”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

 

Palácio Municipal da Serra, aos 05 de agosto de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.