O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam regulamentados por meio desta Lei os fatos geradores e as taxas municipais em razão da prestação de serviços públicos municipais específicos e divisíveis ao contribuinte, ou postos à sua disposição junto às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente ou aquelas que venham a substituí-las.
§ 1º Esta Lei tem aplicação em todo o território do Município, e estabelece a relação jurídico-tributária, no momento em que tiver lugar o ato ou fato tributável, salvo disposição em contrário.
§ 2º Incidirão sobre os valores dispostos nesta Lei os fatores de correção incidentes anualmente sobre todos as demais taxas municipais previstas no Código Tributário do Município.
Art. 2º Ficam regulamentados por meio desta Lei as seguintes taxas municipais em razão da prestação de serviços públicos municipais específicos e divisíveis ao contribuinte, ou postos à sua disposição:
I - de Aprovação de Projeto e Licença Prévia
Municipal: constitui requerimento de viabilidade urbanística e ambiental, com
análise feita pela Municipalidade da edificação e/ou atividade a ser
implementada em determinada localidade, sendo cobrada com base na área total a
ser construída;
II - de Aprovação de Projeto e Licença Prévia
Municipal para Modificação: constitui requerimento de modificação de
viabilidade urbanística e ambiental já emitida, com análise feita pela
Municipalidade das alterações referentes a edificação e/ou atividade a ser
implementada em determinada localidade, sendo cobrada com base na área total a
ser construída;
I - Aprovação de Projeto e Licença Prévia Municipal de Edificações: constitui requerimento de viabilidade urbanística e ambiental, com análise feita pela Municipalidade, da edificação e/ou atividade a ser implementada em determinada localidade, sendo cobrada com base na área total a ser construída; (Redação dada pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua publicação)
II - Aprovação de Projeto e
Licença Prévia Municipal para Modificação de Edificações: constitui
requerimento de modificação de viabilidade urbanística e ambiental já emitida,
com análise feita pela Municipalidade, das alterações referentes à edificação e/ou
atividade a ser implementada em determinada localidade, sendo cobrada com base
na área total construída do empreendimento; (Redação
dada pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua publicação)
III - de Aprovação de Projeto e Licença Prévia Municipal para Loteamento: constitui requerimento de viabilidade urbanística e ambiental, com análise feita pela Municipalidade de loteamento a ser implementado em determinada localidade, sendo cobrada com base na área total a ser loteada;
IV - de Autorização para Instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação: constitui requerimento de viabilidade urbanística e ambiental, com análise feita pela Municipalidade de equipamento a ser montado em determinada localidade, sendo cobrada sobre cada instalação individual a ser aprovada;
V - de Licença de Obras e de Instalação Municipal:
constitui requerimento de licença para obras e implantação de edificação e/ou
atividade já aprovada pela Municipalidade por meio de Licença Prévia Municipal,
sendo cobrada com base na área total a ser construída;
V - Alvará
de Obras e Licença de Instalação Municipal de Edificações: constitui
requerimento de alvará para construção e implantação de edificação e/ou
atividade já aprovada pela Municipalidade por meio de Licença Prévia Municipal,
sendo cobrada com base na área total a ser construída; (Redação dada pela Lei nº 6.271/2025, produzindo
efeitos após 90 dias de sua publicação)
VI - de Licença de Obras e de Instalação Municipal para Loteamento: constitui requerimento de licença para obras e implantação de loteamento já aprovado pela Municipalidade por meio de Licença Prévia Municipal, sendo cobrada com base na área total a ser loteada;
VII - de Certidão Detalhada e de Habitabilidade: constitui requerimento para emissão de documento conclusivo de edificação previamente aprovada e licenciada por meio, respectivamente, de Licença Prévia e de Licença de Instalação Municipal, sendo cobrada com base na área total construída;
VIII - de Certidão de Conclusão de Loteamento: constitui requerimento para emissão de documento conclusivo de loteamento previamente aprovado e licenciado por meio, respectivamente, de Licença Prévia e de Licença de Instalação Municipal, sendo cobrada com base na área total a ser loteada;
IX - de Dispensa de Licenciamento Ambiental:
constitui requerimento eletrônico ou físico de parecer documentado dispensando
atividades econômicas de licenciamento ambiental, sendo cobrada com base na
prestação de serviço apenas nos casos de parecer físico;
X - de Licença de Operação Municipal: constitui
requerimento para início de atividade previamente aprovada e licenciada por
meio, respectivamente, de Licença Prévia e de Licença de Instalação Municipal,
sendo cobrada com base na classificação da atividade a ser licenciada;
XI - de Certidão de Confrontação, de Endereço
Oficial, de Denominação de Logradouros, de Perímetro, de Alinhamento e outras:
constitui requerimento para análise e emissão de Certidões técnicas diversas
pelos Departamentos componentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, sendo cobrado para cada Certidão a ser emitida;
IX -
Dispensa de Licenciamento Ambiental: constitui no requerimento eletrônico de
parecer documentado dispensando atividades econômicas de licenciamento
ambiental, sendo cobrada com base na prestação de serviço apenas nos casos em
que exigir a emissão de parecer técnico; (Redação
dada pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua publicação)
X - Licença Municipal
Ambiental de Operação: Constitui requerimento para início de atividade
previamente aprovada e licenciada por meio, respectivamente, de Licença Prévia
e de Licença de Instalação, sendo cobrada com base na classificação da
atividade a ser licenciada; (Redação dada pela
Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua publicação)
XI - Certidão de
Confrontação, de Endereço Oficial, de Denominação de Logradouros, de Perímetro,
de Alinhamento, de Demolição e outras: constitui requerimento para análise e
emissão de Consulta e Certidões técnicas diversas pelos Departamentos
componentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, sendo cobrado para cada Consulta ou Certidão a ser
emitida; (Redação dada pela Lei nº 6.271/2025,
produzindo efeitos após 90 dias de sua publicação)
XII - de Certidão de
Demolição: constitui requerimento para emissão de documento conclusivo de
demolição previamente licenciada por meio de Licença de Demolição, sendo
cobrado para cada Certidão a ser emitida; (Dispositivo
excluído pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua
publicação)
XIII - de Certidão de Aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV ou Plano de Ordenamento Territorial – POT: constitui requerimento para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV ou Plano de Ordenamento Territorial – POT pelos Departamentos componentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sendo cobrado para cada Certidão a ser emitida;
XIV - de Licença para Locação ou Realocação de
Postes: constitui requerimento de licença para obras de locação ou realocação
de postes por meio de Licença Prévia Municipal, sendo cobrada para cada unidade
a ser locada ou realocada;
XIV -
Alvará para Locação e Realocação de Postes e Transformadores: constitui
requerimento de alvará para obras de locação ou realocação de postes e
transformadores, sendo cobrada para cada Unidade a ser locada ou realocada;
(Redação dada pela Lei nº 6.271/2025, produzindo
efeitos após 90 dias de sua publicação)
XV - de Licença para Instalação de Redes Aéreas ou Subterrâneas: constitui requerimento de licença para obras de instalação de redes aéreas ou subterrâneas, sendo cobrada por cada metro linear ou fração de rede a ser instalada;
XVI - de Licença para Demolição: constitui
requerimento de licença para obras de demolição de edificações no âmbito do
Município, sendo cobrada com base na área total a ser demolida;
XVI -
Alvará para Demolição: constitui requerimento de alvará para obras de demolição
de edificações no âmbito do Município, sendo cobrada com base na área total a
ser demolida; (Redação dada pela Lei nº
6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua publicação)
XVII - de Licença para Construção de Muros: constitui requerimento de licença para obras de construção de muros em limites já aprovados pela Municipalidade por meio de Certidão de Alinhamento, sendo cobrada com base na metragem linear do muro a ser construída;
XVIII - de Autorização Ambiental: constitui
autorização emitida em caráter precário e com limite temporal, a qual são
estabelecidas as condições de realização ou operação de empreendimentos,
atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário, execução de obras que
não caracterizem instalações permanentes e transporte de produtos e resíduos
perigosos quando houver exigência de manifestação municipal, sendo cobrada com
base na área total do terreno ou gleba onde a autorização é requerida;
XIX - de Autorização para Corte de Árvore:
constitui requerimento para realização de corte de árvore localizado em área
pública;
XX - de Anuência Ambiental: constitui requerimento
para análise e emissão de anuência ambiental emitido pelos Departamentos
componentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, sendo cobrada com base na área total do terreno ou gleba onde a
anuência é requerida;
XXI - de Anuência para Supressão de vegetação:
constitui requerimento para análise e emissão de anuência ambiental para
supressão de vegetação, sendo cobrada com base na área total do terreno ou
gleba onde a anuência é requerida;
XXII - de Anuência para Ligação de Água e Energia
Elétrica: constitui requerimento para análise e emissão de anuência ambiental
para ligação de ponto de água potável e energia elétrica em imóvel, a ser
apresentada a concessionária prestadora;
XXIII - de Caracterização Ambiental: constitui
requerimento para análise e emissão de caracterização ambiental emitido pelos
Departamentos componentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, sendo cobrada com base na área total do terreno ou
gleba onde a caracterização é requerida;
XVIII
- Autorização Ambiental Municipal: Constitui autorização emitida em caráter
precário e com limite temporal, para a qual são estabelecidas as condições de
realização ou operação de empreendimentos, atividades, pesquisas e serviços de
caráter temporário, execução de obras que não caracterizem instalações
permanentes e transporte de produtos e resíduos perigosos quando houver
exigência de manifestação municipal, sendo cobrada com base na área total do
terreno ou gleba, por metro quadrado, com base no prazo de validade da licença,
não podendo ser superior a 12 meses; (Redação
dada pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua publicação)
XIX - Autorização para Corte
de Árvore: constitui requerimento para realização de análise para corte de
árvore localizado em área pública e privada. Dispensada a cobrança de taxa para
os inscritos no CAD Único e em casos de risco iminente à segurança pública,
após manifestação da Defesa Civil; (Redação
dada pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua publicação)
XX - Anuência Ambiental:
constitui requerimento para análise e emissão de documento para fins de
licenciamento em órgão externo, emitido pelos Departamentos componentes da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, sendo cobrada
com base na área total do terreno ou gleba onde a anuência é requerida; (Redação dada pela Lei nº 6.271/2025, produzindo
efeitos após 90 dias de sua publicação)
XXI - Autorização para
Supressão de Vegetação: constitui requerimento para análise e emissão de
anuência ambiental para supressão de vegetação, sendo cobrada com base na área
total do terreno ou gleba onde a anuência é requerida; (Redação dada pela Lei nº 6.271/2025, produzindo
efeitos após 90 dias de sua publicação)
XXII - Anuência para Ligação
de Água e Energia Elétrica: constitui requerimento para análise e emissão de
documento para ligação de ponto de água potável e energia elétrica em imóvel, a
ser apresentado à concessionária prestadora. Dispensada a cobrança de taxa para
os inscritos no CAD Único; (Redação dada pela
Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua publicação)
XXIII - Caracterização
Ambiental: constitui requerimento para análise e emissão de caracterização
ambiental emitido pelos Departamentos componentes da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, por unidade e área. Dispensada cobrança
de taxa para os inscritos no CAD Único; (Redação
dada pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua publicação)
XXIV - de Vistoria Técnica: constitui requerimento protocolado para realização de vistoria técnica pelos diversos Departamentos componentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sendo cobrada com base na área total do terreno ou gleba onde a vistoria é requerida;
XXV - de Aprovação de Projetos de Desmembramento,
Remembramento, Remanejamento, Planta de Situação, Retificação de Áreas e
Confrontações: constitui requerimento de análises técnicas diversas pelos
Departamentos componentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, ensejando sua aprovação em caso de atendimento
técnico e legal, sendo cobrada com base na área total do terreno ou gleba onde
é requerida;
XXVI - de 2ª Via de Certidão, Licença, Autorização
ou Anuência: constitui requerimento para emissão de 2ª Via de documento
previamente emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, sendo cobrada com base em cada unidade de 2ª Via
solicitada;
XXV -
Aprovação de Projeto de Desmembramento e Remembramento: constitui requerimento
de análises técnicas diversas pelos Departamentos componentes da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, ensejando
sua aprovação em caso de atendimento, sendo cobrada com base na área total do
terreno; (Redação dada pela Lei nº 6.271/2025,
produzindo efeitos após 90 dias de sua publicação)
XXVI - 2ª Via ou Retificação
de Consulta, Certidão, Licença, Alvará, Autorização ou Anuência: constitui
requerimento para emissão de 2ª Via de documento previamente emitido pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
sendo cobrada com base em cada Unidade de 2ª Via solicitada; (Redação dada pela Lei nº 6.271/2025, produzindo
efeitos após 90 dias de sua publicação)
XXVII - de Mudança de Titularidade e/ou Razão Social: constitui requerimento para mudança de titularidade e/ou razão social em documento previamente emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sendo cobrada com base para cada documento alterado;
XXVIII - de Emissão de relatórios e pareceres
diversos: constitui requerimento para análise e emissão de relatórios e
pareceres técnicos diversos pelos Departamentos componentes da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sendo cobrada com
base em cada relatório ou parecer solicitado.
XXVIII - Emissão de relatórios e pareceres diversos, inclusive de análise de PRAD: constitui requerimento para análise, vistoria, emissão de relatórios e pareceres técnicos diversos pelos Departamentos componentes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, incluindo solicitação de pareceres quanto à análise de mobilidade urbana, sendo cobrada com base em cada relatório ou parecer solicitado. (Redação dada pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua publicação)
XXIX -
Aprovação de Projeto Dispensado de Licenciamento Ambiental e de Regularização
de Edificações: constitui requerimento de viabilidade urbanística e ambiental,
com análise feita pela Municipalidade, para aprovação de novos projetos e para
regularização de edificações e/ou empreendimentos
dispensados de licenciamento ambiental, destinados ao uso residencial de até 12
(doze) unidades habitacionais e às atividades dos Grupos I, II e III, a serem
implementadas em determinada localidade, sendo cobrada com base na área total a
ser construída e/ou a ser regularizada; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua
publicação)
XXX - Aprovação de Projeto e
Licença Prévia Municipal para Condomínio de Lotes: constitui requerimento de
viabilidade urbanística e ambiental, com análise feita pela Municipalidade, de
condomínio de lotes a ser implementado em determinada localidade, sendo cobrada
com base na área total a ser loteada; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua
publicação)
XXXI - Aprovação de Projeto e
Licença Prévia Municipal para Modificação de Loteamentos e Parcelamentos:
constitui requerimento de modificação de viabilidade urbanística e ambiental já
emitida, com análise feita pela Municipalidade, das alterações referentes ao
loteamento e parcelamento e/ou atividade a ser implementada em determinada
localidade, sendo cobrada com base na área total parcelada a ser modificada;
(Dispositivo incluído pela Lei nº 6.271/2025,
produzindo efeitos após 90 dias de sua publicação)
XXXII - Alvará de Obras e
Retroativo para Regularização de Edificações: constitui requerimento de alvará
para construção e implantação de edificação e/ou atividade já aprovada pela
Municipalidade e para requerimento de alvará retroativo no caso de
Regularização de Edificações, sendo cobrada com base na área total a ser
construída ou a regularizar; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua
publicação)
XXXIII - Alvará de Obras e de
Instalação Municipal para Condomínio de Lotes: constitui requerimento de alvará
para obras e implantação de loteamento já aprovado pela Municipalidade por meio
de Licença Prévia Municipal, sendo cobrada com base na área total a ser
loteada; (Dispositivo incluído pela Lei nº
6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua publicação)
XXXIV - Alvará de
Autorização: constitui autorização, emitida em caráter precário e com limite
temporal e sujeita à análise de Departamentos componentes da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, para
instalação de parklets e mobiliário urbano, sendo
cobrado para cada Autorização a ser emitida; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua
publicação)
XXXV - Licença Municipal
Ambiental Simplificada: constitui requerimento para análise e emissão de
licença emitida em procedimento simplificado, que congrega todas as fases do
licenciamento, estabelecendo condições, restrições e medidas de controle ambiental
que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar
e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras
de recursos ambientais consideradas de baixo risco ambiental que se enquadrem
na classe simplificada, constantes de ato normativo próprio, sendo aplicável
somente para empreendimentos regulares, sendo cobrada com base na classificação
da atividade a ser licenciada; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua
publicação)
XXXVI - Licença Municipal
Ambiental Prévia: Constitui viabilidade ambiental concedida na fase preliminar
do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e
concepção, além do estudo ambiental apresentado, atestando a viabilidade ambiental
e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas
próximas fases do empreendimento ou da atividade, sendo cobrada com base na
classificação da atividade a ser licenciada; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua
publicação)
XXXVII - Licença Municipal
Ambiental de Instalação: constitui autorização da implantação do
empreendimento/atividade, de acordo com as especificações constantes do projeto
ambiental executivo apresentado, observadas as condicionantes expressas no
corpo da licença, sendo cobrada com base na classificação da atividade a ser
licenciada; (Dispositivo incluído pela Lei nº
6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua publicação)
XXXVIII - Licença Municipal
Ambiental Prévia e de Instalação: Constitui autorização na qual a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, em uma única fase, atesta
a viabilidade ambiental, aprova ambientalmente a localização e a implantação de
obras ou empreendimentos, estabelecendo as condições e medidas de controle
ambiental que deverão ser observadas, sendo cobrada com base na classificação
da atividade a ser licenciada; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua
publicação)
XXXIX - Licença Municipal Ambiental de Instalação e Operação: Constitui autorização pela qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, a implantação de obras ou empreendimentos e sua operação, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas, sendo cobrada com base na classificação da atividade a ser licenciada; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua publicação)
XL - Licença Municipal
Ambiental de Ampliação: Constitui autorização por meio da qual a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano emite a licença de
ampliação do empreendimento/atividade, de acordo com as especificações
constantes do projeto ambiental, apresentado pelo empreendedor e aprovado pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, e, quando
couber, pelo COMDEMAS, observadas as condicionantes expressas no corpo da
licença, sendo cobrada com base na classificação da atividade/enquadramento a
ser ampliada; (Dispositivo incluído pela Lei nº
6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua publicação)
XLI - Licença Municipal
Ambiental de Regularização: Constitui autorização pela qual a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, em uma única fase, emite
licença ambiental, mediante celebração de termo de compromisso ambiental, que congrega
todas as fases do licenciamento, para empreendimento ou atividade que já esteja
em funcionamento ou implantação, independente da classe de enquadramento,
estabelecendo restrições e medidas de controle ambiental, adequando o
empreendimento às normas ambientais vigentes, sendo cobrada com base na
classificação da atividade a ser licenciada; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua
publicação)
XLII - Licença Municipal
Ambiental Única: Constitui autorização pela qual a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano emite licença ambiental, que permite o
funcionamento de determinada atividade que, por sua natureza, constitui-se tão
somente da fase de operação, sendo cobrada com base na classificação da
atividade a ser licenciada. Não se aplica aos casos de atividades cuja essência
denote a necessidade de planejamento anterior, para o que se considera a
elaboração de projetos e estudos ambientais. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua
publicação)
§ 1º As taxas previstas no caput deste artigo serão cobradas tão logo solicitados por meio de processo administrativo ou requerimento formal protocolado em processo já existente.
§ 2º Serão cobrados os valores das referidas taxas conforme disposto na tabela do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário, em especial as dispostas nas Leis Municipais 2.662/2003, 3.833/2011, 4.310/2014, 4.399/2015 e 4.800/2018.
Palácio Municipal da Serra, aos 19 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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(Redação dada pela Lei nº 6.271/2025, produzindo efeitos após 90 dias de sua publicação)
ANEXO ÚNICO
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Tabela I -
Cobrança de taxa prestação de serviços diversos |
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|
Nº |
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM REAL
(R$) |
|
1 |
Aprovação de Projeto Dispensado de Licenciamento
Ambiental e de Regularização de Edificações |
Metro quadrado |
1,61 |
|
2 |
Aprovação de Projeto e Licença Prévia Municipal de
Edificações |
Metro quadrado |
3,23 |
|
3 |
Aprovação de Projeto e Licença Prévia Municipal para
Modificação de Edificações |
Metro quadrado |
0,79 |
|
4 |
Aprovação de Projeto e Licença Prévia Municipal para
Loteamento |
Metro quadrado |
0,064 |
|
5 |
Aprovação de Projeto e Licença Prévia Municipal para
Modificação de Loteamentos e Parcelamentos |
Metro quadrado |
0,064 |
|
6 |
Aprovação de Projeto e Licença Prévia Municipal para
Condomínio de Lotes |
Metro quadrado |
0,064 |
|
7 |
Aprovação de Projeto de Desmembramento e Remembramento,
até 25.000,00 m² |
Unidade |
1.592,50 |
|
8 |
Aprovação de Projeto de Desmembramento e Remembramento,
a partir de 25.001,00 m² |
Metro quadrado |
0,064 |
|
9 |
Alvará de Obras e Retroativo para Regularização de
Edificações |
Metro
quadrado/mês |
0,79 |
|
10 |
Alvará de Obras e Licença de Instalação Municipal de
Edificações |
Metro
quadrado/mês |
0,79 |
|
11 |
Alvará de Obras e de Instalação Municipal para
Loteamento |
Metro
quadrado/mês |
0,078 |
|
12 |
Alvará de Obras e de Instalação Municipal para
Condomínio de Lotes |
Metro
quadrado/mês |
0,078 |
|
13 |
Alvará para Instalação de Infraestrutura de Suporte
para Estação Transmissora de Radiocomunicação |
Unidade |
329,11 |
|
14 |
Alvará para Locação e Realocação de Postes e
Transformadores |
Unidade |
136,20 |
|
15 |
Alvará para Instalação de Redes Aéreas ou Subterrâneas |
Metro linear/mês |
1,07 |
|
16 |
Alvará para Demolição |
Metro quadrado |
1,07 |
|
17 |
Alvará para Construção de Muro |
Metro linear/mês |
1,75 |
|
18 |
Alvará de Autorização |
Unidade |
329,11 |
|
19 |
Certidão Detalhada e de Habitabilidade |
Metro quadrado |
3,98 |
|
20 |
Certidão de Conclusão de Loteamento |
Metro quadrado |
0,079 |
|
21 |
Certidão de Aprovação de EIV/POT |
Metro quadrado |
0,35 |
|
22 |
Certidão de Confrontação, de Endereço Oficial, de
Denominação de Logradouros, de Perímetro, de Alinhamento, de Demolição e
outras |
Unidade |
108,32 |
|
23 |
2ª Via ou Retificação de Consulta, Certidão, Licença,
Alvará, Autorização ou Anuência |
Unidade |
84,49 |
|
24 |
Mudança de Titularidade e/ou Razão Social |
Unidade |
136,20 |
|
25 |
Emissão de relatórios e pareceres diversos, inclusive
de análise de PRAD |
Unidade |
329,11 |
|
26 |
Dispensa de Licenciamento Ambiental |
Unidade |
298,06 |
|
27 |
Autorização para corte de árvore |
Unidade |
125,00 |
|
28 |
Anuência Ambiental |
Metro quadrado |
0,20 |
|
29 |
Anuência para Supressão de vegetação |
Metro quadrado |
0,20 |
|
30 |
Anuência para Ligação de Água e Energia Elétrica |
Unidade |
298,06 |
|
31 |
Caracterização Ambiental - até 50.000,00m² |
Unidade/Metro
quadrado |
298,06 + 0,20/m2 |
|
32 |
Caracterização Ambiental – acima de 50.000,00m² |
Unidade |
10.298,06 |
|
33 |
Licença Municipal Ambiental Simplificada |
Unidade/ano |
112,10 |
|
34 |
Licença Municipal Ambiental Prévia – Classe I |
Unidade/ano |
132,28 |
|
35 |
Licença Municipal Ambiental de Instalação - Classe I |
Unidade/ano |
203,50 |
|
36 |
Licença Municipal Ambiental Prévia e de Instalação -
Classe I |
Unidade/ano |
335,78 |
|
37 |
Licença Municipal Ambiental de Instalação e Operação-
Classe I |
Unidade/ano |
414,89 |
|
38 |
Licença Municipal Ambiental de Operação - Classe I |
Unidade/ano |
211,39 |
|
39 |
Licença Municipal Ambiental de Ampliação - Classe I |
Unidade/ano |
414,89 |
|
40 |
Licença Municipal Ambiental de Regularização - Classe I |
Unidade/ano |
656,60 |
|
41 |
Licença Municipal Ambiental Única - Classe I |
Unidade/ano |
211,39 |
|
42 |
Licença Municipal Ambiental Prévia – Classe II |
Unidade/ano |
301,66 |
|
43 |
Licença Municipal Ambiental de Instalação - Classe II |
Unidade/ano |
411,53 |
|
44 |
Licença Municipal Ambiental Prévia e de Instalação -
Classe II |
Unidade/ano |
713,19 |
|
45 |
Licença Municipal Ambiental de Instalação e Operação-
Classe II |
Unidade/ano |
873,06 |
|
46 |
Licença Municipal Ambiental de Operação - Classe II |
Unidade/ano |
461,53 |
|
47 |
Licença Municipal Ambiental de Ampliação - Classe II |
Unidade/ano |
873,06 |
|
48 |
Licença Municipal Ambiental de Regularização - Classe
II |
Unidade/ano |
1409,66 |
|
49 |
Licença Municipal Ambiental Única - Classe II |
Unidade/ano |
461,53 |
|
50 |
Licença Municipal Ambiental Prévia – Classe III |
Unidade/ano |
369,56 |
|
51 |
Licença Municipal Ambiental de Instalação - Classe III |
Unidade/ano |
600,13 |
|
52 |
Licença Municipal Ambiental Prévia e de Instalação -
Classe III |
Unidade/ano |
969,69 |
|
53 |
Licença Municipal Ambiental de Instalação e Operação -
Classe III |
Unidade/ano |
1809,10 |
|
54 |
Licença Municipal Ambiental de Operação - Classe III |
Unidade/ano |
1208,97 |
|
55 |
Licença Municipal Ambiental de Ampliação - Classe III |
Unidade/ano |
1809,10 |
|
56 |
Licença Municipal Ambiental de Regularização - Classe
III |
Unidade/ano |
2614,39 |
|
57 |
Licença Municipal Ambiental Única - Classe III |
Unidade/ano |
1208,97 |
|
58 |
Licença Municipal Ambiental Prévia – Classe IV |
Unidade/ano |
600,98 |
|
59 |
Licença Municipal Ambiental de Instalação - Classe IV |
Unidade/ano |
1060,98 |
|
60 |
Licença Municipal Ambiental Prévia e de Instalação -
Classe IV |
Unidade/ano |
1661,96 |
|
61 |
Licença Municipal Ambiental de Instalação e Operação -
Classe IV |
Unidade/ano |
2619,65 |
|
62 |
Licença Municipal Ambiental de Operação - Classe IV |
Unidade/ano |
1558,67 |
|
63 |
Licença Municipal Ambiental de Ampliação - Classe IV |
Unidade/ano |
2619,65 |
|
64 |
Licença Municipal Ambiental de Regularização - Classe
IV |
Unidade/ano |
3864,75 |
|
65 |
Licença Municipal Ambiental Única - Classe IV |
Unidade/ano |
1558,67 |
|
66 |
Autorização Ambiental Municipal - Área até 50.000,00 m² |
Unidade/mês |
500,00 + 0,10 m2
/ mês |
|
67 |
Autorização Ambiental Municipal – Área acima de
50.000,00m² |
Unidade/mês |
5.500,00 |