LEI Nº 5.670, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE BALNEÁRIO DE CARAPEBUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Cultural e Recreativa de Balneário de Carapebus, CNPJ nº 36.485.364/0001-56, localizada na Rua Goiabeiras, nº 32, Quadra 58, Bairro Balneário de Carapebus, Serra/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal da Serra, aos 30 de dezembro de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.