LEI Nº 5.676, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O FESTIVAL DE BANDAS MARCIAIS E FANFARRAS NO MUNICÍPIO DA SERRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade da Serra – Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, o Festival de Bandas Marciais e Fanfarras.

 

Art. 2º O objetivo do Festival de Bandas Marciais e Fanfarras é promover as bandas em atividades públicas, como espaço de educação integral da comunidade em que fazem parte, em prol do desenvolvimento da sensibilidade e criatividade humana por meio do contato com a linguagem artístico musical, visando a formação do cidadão capaz de contribuir ativamente com as mudanças sócio culturais necessárias para a construção de uma sociedade mais ética e digna.

 

Art. 3º O Festival de Bandas Marciais e Fanfarras acontecerá anualmente no Município da Serra no mês de setembro.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal da Serra, aos 30 de dezembro de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.