O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o vencimento do cargo de Chefe de Gabinete da Superintendência, mencionado no Anexo I da Lei Municipal nº 2.655/2003, equiparado ao do cargo de Chefe do Gabinete de Representação Parlamentar, mencionado no Anexo III da mesma Lei.
Art. 2º Fica o vencimento do cargo de Assessor Especial, mencionado no Anexo I da Lei Municipal nº 2.655/2003, equiparado ao do cargo de Coordenador Administrativo, mencionado no Anexo I da mesma Lei.
Art. 3º As despesas oriundas das disposições contidas nesta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 01/01/2023, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 3 de janeiro de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.