LEI Nº 5.686, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA O ANEXO – PROGRAMAS E AÇÕES DA LEI Nº 5.396, DE 07 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA O PERÍODO 2022-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo – Programas e Ações, previsto na Lei nº 5.396/2022, de 07 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, da seguinte forma:
I - o Programa 0014 – Gestão Inovadora: Inovação e Transformação Digital Municipal, será gerenciado pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Seicit);
II - o Programa 0026 – Gestão de Ambientes Naturais e o Programa 0025 – Saneamento Ambiental e Resíduo Sólidos, serão unificados e consolidar-se-ão em programa único sob o nº 0025 – Planos e Programas Ambientais e Municipal no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente (Semma);
III - o Programa 0038 antes denominado como Integração Metropolitana passará a denominar-se Integração Programa de Governança e Gestão Sustentável no âmbito da Coordenadoria de Governo (CG);
IV - o Programa 032 – Serra Cidade Democrática, Participativa e Inteligente da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Seicit), será gerenciado Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Estratégico (Sedep);
V - fica suprimido o Programa 0026 – Gestão dos Ambientes Naturais e o Programa 0025 – Saneamento Ambiental e Resíduos Sólidos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de janeiro de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.