LEI Nº 5.686, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

 

ALTERA O ANEXO – PROGRAMAS E AÇÕES DA LEI Nº 5.396, DE 07 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA O PERÍODO 2022-2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Anexo – Programas e Ações, previsto na Lei nº 5.396/2022, de 07 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, da seguinte forma:

 

I - o Programa 0014 – Gestão Inovadora: Inovação e Transformação Digital Municipal, será gerenciado pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Seicit);

 

II - o Programa 0026 – Gestão de Ambientes Naturais e o Programa 0025 – Saneamento Ambiental e Resíduo Sólidos, serão unificados e consolidar-se-ão em programa único sob o nº 0025 – Planos e Programas Ambientais e Municipal no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente (Semma);

 

III - o Programa 0038 antes denominado como Integração Metropolitana passará a denominar-se Integração Programa de Governança e Gestão Sustentável no âmbito da Coordenadoria de Governo (CG);

 

IV - o Programa 032 – Serra Cidade Democrática, Participativa e Inteligente da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Seicit), será gerenciado Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Planejamento Estratégico (Sedep);

 

V - fica suprimido o Programa 0026 – Gestão dos Ambientes Naturais e o Programa 0025 – Saneamento Ambiental e Resíduos Sólidos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de janeiro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.