O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o “Dia Municipal do Agroturismo” que será comemorado no dia 13 do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia da sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 24 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.