O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado implementar procedimentos de utilização de drones (aeronave não tripulada) no auxílio ao serviço de segurança púbica desenvolvido pela Guarda Civil Municipal da Serra e dá outras providências.
Art. 2º O Poder Executivo municipal poderá realizar parcerias públicas e privadas para disponibilizar o equipamento (DRONE), de auxílio a Guarda Civil Municipal da Serra.
Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação do presente projeto no prazo de 60 (sessenta), dias a partir de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 05 de junho de 2023.
Proc. nº 2.886/2022 - PL nº 187/2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.