O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas da Cidade da Serra, o “Dia Municipal de Mobilização para Conscientização da Segurança Alimentar e Nutricional”, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de outubro.
Art. 2º A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescido de item sequencial dos períodos do calendário anual de dia e mês conforme disposto no caput do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 18 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.