O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1° da Lei nº 5.456, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° .............................................................................................................
Parágrafo único. A autorização de operação de crédito no montante de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) prevista no caput deste artigo será contratada no limite estabelecido anualmente pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 20 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.