O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluindo no calendário oficial de eventos do município da Serra, o aniversário dos bairros Planalto Serrano Bloco A, Planalto Serrano Bloco B, Planalto Serrano Bloco C, a ser comemorando no segundo sábado do mês de junho de cada ano.
Art. 2º A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescido de item sequencial dos períodos do calendário anual de dia e mês, conforme disposto no caput do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 29 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.